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Motivos para substituir o CEP

O Código de Endereçamento Postal foi introduzido em 1971, inspirado no no modelo estadunidense... Existem justificavas históricas para a sequência de decisões tomadas, mas nos dias de hoje não existem motivos racionais para se continuar usando o CEP:

  1. Como padrão de apoio à automação e à garantia de precisão do endereço postal, é obsoleto, hoje existem formas mais seguras, compactas e eficientes.

  2. Como utilidade pública:

    2.1. Na garantia a redução de custos ao usuário do padrão, nunca foi inteiramente "barato", pelo contrário, nos anos recentes com a demanda de diversos setores pelo uso de bases de endereços confiáveis, se tornou umgrande custo por ser uma base de dados privada.

    2.2. Na oferta plural e democrática da utilidade, nunca foi universal, ainda hoje, ~30 anos depois de implementado o CEP de 8 dígitos, são poucas as cidades com "CEP de rua", e, mesmo nos locais onde foi implantando, há uma enorme fila de espera pelo CEP do bairro ou loteamento.

  3. Como padrão de "endereço estepe", complemento de segurança do endereço expresso por "cidade, logradouro e número": nunca foi solução pois o CEP não representa o endereço, apenas uma parte dele.

  4. Como "identificador de face de quadra ou conjunto de quadras":

    4.1. É um identificador opaco, e não há perspectiva técnica para mudar esse fato (se tornar identificador transparente), ou perspectiva política de se decentralizar a autoridade do CEP.
    O item 2.2 acima reforça e confirma a demanda por decentralização.

    4.2. Carece de recursos para a garantia de unicidade. Ruas diferentes com mesmo CEP ou falhas da autoridade central no "processo de batizar com CEP", não podem ser facilmente corrigidas, perduram e se propagam por anos.

Histórico e perspectivas

Na década de 1970, quando o CEP surgiu, os recursos computationais eram caros e escaços, somente grandes empresas tinham condições de gerenciar bancos de dados de escala nacional, e assumir perante o governo a responsabilidade por uma base como a do CEP.

Na década de 1990 houve uma atualização também inspiradada na atualização estadunidense (o ZIP+4 da década de 1980). Depois disso, no Brasil e no mundo, os assim chamados postal codes foram dando mostras de obsolecência por conta dos mapas na internet e recursos automáticos de localização e geocodificação. As demandas por "coordenadas do local", com precisão de metros, começaram a ser mais importantes do que o "logradouro de acesso ao local"...

Com as tecnologias de indexação espacial de hoje (2018) e seus identificadores amigáveis, notadamente Geohash, PlusCode, S2 e similares, fica evidente que podemos fazer melhor:

  • São identificadores transparentes, não demandam autoridade central para "batizar o local".
  • São tecnologias abertas, baseadas em padres abertos, e softwares com licenças livres. Não existe patente ou direitou autoral cerceando o direto do cidadão e gerando custos.
  • Expressam o endereço integral, não só uma parte dele.

Substituir o CEP por qualquer uma dessas tecnologias livres seria um grande avanço.

Primeiros passos

O problema é antigo, mas só com o crescimento da demanda por pequenas e médias empresas, e por fim com a demanda do terceiro setor brasileiro, que nos anos recentes engrossou o movimento por dados abertos, é que veio a ser reconhecido como PROBLEMA.

A primeira manifestação pública e focada na questão parece ter sido iniciada em 2012 e consolidada como relatório contundente do Código Urbanao em 2015. O pedido formal de 2012 expressou com clareza:

Muitos sistemas necessitam acesso à base de dados do CEP, porém a ECT coloca barreiras técnicas e financeiras ao acesso a estes dados. A falta de acesso livre a esta base de dados causa a disseminação de cópias desatualizadas, o que prejudica não apenas os usuários mas a própria ECT, uma vez que ela é obrigada a entregar correspondência mesmo com o CEP informado incorretamente. Portanto é do interesse do público e da própria ECT que estes dados sejam oferecidos de forma livre através de uma API (interface de programação) aberta e de fácil utilização.
[eSIC 2012]

No mesmo ano, uns meses depois, surgiu uma inusitada "chamada para o debate" em um site de perguntas e respostas técnicas, pt.stackoverflow.com/54539, e a questão foi novamente debatida, desta vez com um enfoque mais orientado à demanda que poderia ser resumida como "direito de publicar uma lista de números CEPs da cidade", que, assim como o direito de publicar nomes de rua, não admite direitos autorais, e o detentor de direitos morais sobre a obra (uma simples listagem de números), seria a Câmara Municipal, não uma empresa privada.

Em 2016 foi defendida uma tese onde diversos argumentos foram revisados, reforçando a fragilidade jurídica da defesa por direitos autorais no CEP.

Em 2018 foi esboçado um primeiro rascunho para explicar o que seria um código mais moderno e capaz de substituir o CEP sem prolemas de direito autorial ou "autoridade central de batismo".