O Código de Endereçamento Postal foi introduzido em 1971, inspirado no no modelo estadunidense... Existem justificavas históricas para a sequência de decisões tomadas, mas nos dias de hoje não existem motivos racionais para se continuar usando o CEP:
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Como padrão de apoio à automação e à garantia de precisão do endereço postal, é obsoleto, hoje existem formas mais seguras, compactas e eficientes.
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Como utilidade pública:
2.1. Na garantia a redução de custos ao usuário do padrão, nunca foi inteiramente "barato", pelo contrário, nos anos recentes com a demanda de diversos setores pelo uso de bases de endereços confiáveis, se tornou umgrande custo por ser uma base de dados privada.
2.2. Na oferta plural e democrática da utilidade, nunca foi universal, ainda hoje, ~30 anos depois de implementado o CEP de 8 dígitos, são poucas as cidades com "CEP de rua", e, mesmo nos locais onde foi implantando, há uma enorme fila de espera pelo CEP do bairro ou loteamento.
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Como padrão de "endereço estepe", complemento de segurança do endereço expresso por "cidade, logradouro e número": nunca foi solução pois o CEP não representa o endereço, apenas uma parte dele.
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Como "identificador de face de quadra ou conjunto de quadras":
4.1. É um identificador opaco, e não há perspectiva técnica para mudar esse fato (se tornar identificador transparente), ou perspectiva política de se decentralizar a autoridade do CEP.
O item 2.2 acima reforça e confirma a demanda por decentralização.4.2. Carece de recursos para a garantia de unicidade. Ruas diferentes com mesmo CEP ou falhas da autoridade central no "processo de batizar com CEP", não podem ser facilmente corrigidas, perduram e se propagam por anos.
Na década de 1970, quando o CEP surgiu, os recursos computationais eram caros e escaços, somente grandes empresas tinham condições de gerenciar bancos de dados de escala nacional, e assumir perante o governo a responsabilidade por uma base como a do CEP.
Na década de 1990 houve uma atualização também inspiradada na atualização estadunidense (o ZIP+4 da década de 1980). Depois disso, no Brasil e no mundo, os assim chamados postal codes foram dando mostras de obsolecência por conta dos mapas na internet e recursos automáticos de localização e geocodificação. As demandas por "coordenadas do local", com precisão de metros, começaram a ser mais importantes do que o "logradouro de acesso ao local"...
Com as tecnologias de indexação espacial de hoje (2018) e seus identificadores amigáveis, notadamente Geohash, PlusCode, S2 e similares, fica evidente que podemos fazer melhor:
- São identificadores transparentes, não demandam autoridade central para "batizar o local".
- São tecnologias abertas, baseadas em padres abertos, e softwares com licenças livres. Não existe patente ou direitou autoral cerceando o direto do cidadão e gerando custos.
- Expressam o endereço integral, não só uma parte dele.
Substituir o CEP por qualquer uma dessas tecnologias livres seria um grande avanço.
O problema é antigo, mas só com o crescimento da demanda por pequenas e médias empresas, e por fim com a demanda do terceiro setor brasileiro, que nos anos recentes engrossou o movimento por dados abertos, é que veio a ser reconhecido como PROBLEMA.
A primeira manifestação pública e focada na questão parece ter sido iniciada em 2012 e consolidada como relatório contundente do Código Urbanao em 2015. O pedido formal de 2012 expressou com clareza:
Muitos sistemas necessitam acesso à base de dados do CEP, porém a ECT coloca barreiras técnicas e financeiras ao acesso a estes dados. A falta de acesso livre a esta base de dados causa a disseminação de cópias desatualizadas, o que prejudica não apenas os usuários mas a própria ECT, uma vez que ela é obrigada a entregar correspondência mesmo com o CEP informado incorretamente. Portanto é do interesse do público e da própria ECT que estes dados sejam oferecidos de forma livre através de uma API (interface de programação) aberta e de fácil utilização.
[eSIC 2012]
No mesmo ano, uns meses depois, surgiu uma inusitada "chamada para o debate" em um site de perguntas e respostas técnicas, pt.stackoverflow.com/54539, e a questão foi novamente debatida, desta vez com um enfoque mais orientado à demanda que poderia ser resumida como "direito de publicar uma lista de números CEPs da cidade", que, assim como o direito de publicar nomes de rua, não admite direitos autorais, e o detentor de direitos morais sobre a obra (uma simples listagem de números), seria a Câmara Municipal, não uma empresa privada.
Em 2016 foi defendida uma tese onde diversos argumentos foram revisados, reforçando a fragilidade jurídica da defesa por direitos autorais no CEP.
Em 2018 foi esboçado um primeiro rascunho para explicar o que seria um código mais moderno e capaz de substituir o CEP sem prolemas de direito autorial ou "autoridade central de batismo".